Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9321180

Data
03/05/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Acção executiva


Sumário

I - Há identidade de sujeitos relativamente a duas execuções, em que há identidade física quanto ao executado e, não a havendo quanto ao exequente, há quanto a estes identidade jurídica por serem titulares do mesmo interesse substancial.
II - Assim, suposto que haja identidade quanto ao pedido e à causa de pedir, verifica-se a excepção de caso julgado, desde que a primeira execução, por o exequente ter desistido do pedido, for julgada extinta por sentença transitada em julgado.
III - O caso julgado obsta a que seja requerida outra execução com os mesmos sujeitos, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
IV - A situação não se altera pelo facto de a segunda execução ser movida antes de haver caso julgado na primeira.