Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9321152

Data
07/02/1996
Relator
Fernando Fróis
Fonte
Decisão
Provido.

Inutilidade superveniente da lide Custas Extinção da instância Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

I - O campo de aplicação do artigo 520 do Código de Processo Penal é o processo penal e não a acção cível processada juntamente com aquele;
II - Tendo a acção cível processada juntamente com a penal sido declarada extinta por inutilidade superveniente da lide decorrente de facto imputável ao arguido, como parte civil ( pagamento ), tem este que suportar as custas relativas ao pedido cível, atento o preceituado nos artigos 446 e 447 do Código de Processo Civil.