Reconvenção Admissibilidade
Sumário
Quando a lei, no artigo 274, n. 2 do Código de Processo Civil afirma ser possível a reconvenção quando esta emerge do facto jurídico que serve de fundamentação
à defesa, refere-se à defesa permitida por lei, explícita no artigo 487 do mesmo diploma.
Defesa não é, assim, sinónimo de contestação nem de factos estranhos à acção na mesma alegados.