Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320724

Data
28/10/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Execução por custas


Sumário

I - O requerimento do Ministério Público em que pede
" se proceda à penhora nos bens que ao executado sejam encontrados, e que, não estando apreendidos pelo Juízo Fiscal, sejam suficientes para garantia da quantia exequenda e das custas " não pode ser indeferido liminarmente com fundamento em falta de concretização dos bens que pretende ver penhorados.
II - Não há qualquer incompatibilidade entre o artigo 153 - quer na redacção do Decreto-Lei nº 161/76, de 27 de Fevereiro, quer na actual ( do Decreto-Lei nº 387-D/87,
29 de Dezembro ) - e o artigo 160, ambos do Código das Custas Judiciais.