Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320686

Data
09/12/1993
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Presunção Letra Competência territorial


Sumário

I - Para determinação da competência territorial das execuções baseadas em "letra" é competente o lugar do cumprimento da obrigação cartular, não tendo aplicação o regime estabelecido para a relação subjacente.
II - Não directa e explicitamente designado no título, prevalece a presunção estabelecida no artigo 2, n. 3 da Lei Uniforme ( indicação indirecta ).