Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320664

Data
10/02/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Arrendamento para comércio ou indústria Desvio de fim do arrendado


Sumário

Inexiste o fundamento de resolução do contrato de arrendamento não habitacional previsto pelo artigo
64, n. 1, alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano - uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina -, se a loja foi arrendada para instalação de uma filial da locatária, com a faculdade de venda de livros, jornais, revistas, lotaria e tabaco, e a locatária, sem autorização ou consentimento do senhorio, vende, com carácter de habitualidade, cassetes vídeo já gravadas com filmes, e extrai e vende fotocópias de originais apresentadas pelos clientes.