Interesse em agir Recurso Competência Ministério público Arquivamento dos autos Contravenção
Sumário
I - Integrando os factos da acusação apenas a previsão da prática de uma contravenção e, apesar disso, sido os autos remetidos a um juízo correccional, atenta a qualificação feita naquela peça processual, não pode o juiz limitar-se a rejeitá-la, antes se impondo que ordene a remessa dos autos ao competente juízo de polícia.
II - Em tal caso não pode defender-se que ao Ministério Público faleça interesse em agir para efeito de atacar a decisão em via de recurso.