Recurso Matéria de facto Providência cautelar não especificada
Sumário
Com a nova redacção dada ao artigo 304 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei nº 242/85, de 09/07, em procedimento cautelar, a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto sumariamente averiguada é inatacável em via de recurso.