Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320502

Data
30/06/1993
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Tribunal competente Reenvio Novo julgamento


Sumário

Decretado o reenvio do processo julgado pelo Tribunal Colectivo da comarca dos Arcos de Valdevez, o tribunal competente para o novo julgamento é o Tribunal Colectivo da comarca de Ponte da Barca - que tem a sede mais próxima - sendo irrelevante na determinação da competência a circunstância do Juiz desta comarca ter intervindo no primeiro julgamento.