Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320477

Data
17/11/1993
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão. ordenado o prosseguimento do processo.

Processo penal Notificação pessoal Carta registada com aviso de recepção


Sumário

I - O Código de Processo Penal de 1987 estabeleceu a regra da notificação por carta com aviso de recepção
( artigo 113, n. 1, alínea b) ), deixando, assim, de substituir em processo crime a presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.
II - É pessoal a notificação "nos termos e para os efeitos do artigo 285 do Código de Processo Penal", aplicando-se, ao caso, as disposições relativas à citação ( artigo 256 do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 4 daquele Código ).
III - Não constando do aviso de recepção a data da notificação, nem se conseguindo apurar o dia em que esse aviso deu entrada na estação de destino, a notificação considerar-se-á feita na data da entrada do aviso na secretaria judicial.