Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320373

Data
15/06/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Cláusula contratual Foro convencional


Sumário

Não tendo a Ré satisfeito o ónus probatório de comunicação adequada e efectiva da cláusula contratual geral sobre o foro competente para os litígios entre os contraentes e sendo patente a inserção de tal cláusula após a assinatura da A., deve ser excluída a referida cláusula do contrato celebrado entre ambos.