Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320372

Data
08/07/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Cumulação


Sumário

I - No processo de execução, para que a cumulação de execuções seja legal, é necessário que para todas elas seja competente o mesmo tribunal, sob o ponto de vista territorial.
II - O tribunal não conhece oficiosamente do vício da cumulação ilegal.
III - Arguido este vício, ele só afecta aquela ou aquelas das execuções em relação à qual ou às quais o tribunal é incompetente, importando a absolvição da instância quanto a elas, e só quanto a elas.