Reivindicação Coligação passiva
Sumário
I - Em acção de reivindicação de bens de herança indivisa vendidos a terceiros por um herdeiro, sem autorização nem conhecimento dos demais, é legal a coligação passiva desse herdeiro e de todos os vários compradores dos vários prédios.
II - O obstáculo à coligação referido no artigo 31, nº 2 do Código de Processo Civil - ser preferível que as causas sejam instruídas, discutidas e julgadas em processos separados - não teve em vista uma razão de evitar um maior trabalho do juiz resultante da concentração.