Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320332

Data
26/05/1993
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Acidente de viação Indemnização Responsabilidade civil extracontratual Danos não patrimoniais Direito à vida


Sumário

I - De acordo com o melhor critério doutrinal e jurisprudencial, é de fixar em 1000000 escudos o valor do direito à vida da vítima, não obstante ter, à data do acidente, já 77 anos de idade.
II - Em igual montante é de valorar o dano não patrimonial da viúva que com aquele convivia há mais de 50 anos, devendo computar-se em 250000 escudos o de cada um dos filhos que viviam afastados do pai e em 50000 escudos diários o sofrimento moral da vítima durante os nove dias que decorreram entre a data do acidente e a morte desta.