Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320236

Data
25/10/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargos de executado Causa prejudicial Arbitramento


Sumário

I - A situação jurídica decorrente de sentença condenatória mantém-se inalterada até ao trânsito em julgado da sentença que venha a ser proferida em acção de arbitramento, tendente à mudança da servidão para local diferente, pelo que, consequentemente, a parte obrigada mantém-se adstrita, até então, à reposição do caminho de servidão de passagem.
II - A existência de causa prejudicial não foi erigida como fundamento de oposição à execução.