Acidente de viação Culpa do sinistrado
Sumário
I - Se não houver elementos para conhecer da excepção da prescrição do direito à indemnização, a questão será relegada para ser apreciada na sentença final.
II - A responsabilidade quer do condutor, quer do responsável pelo risco, é excluída quando o acidente é causado por facto do lesado ou de terceiro que não observam as prescrições de trânsito ou os deveres de prudência adequados.