Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320231

Data
28/09/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Falta Autorização Resolução do contrato Obras Despejo Arrendamento Deterioração


Sumário

I - São deteriorações resultantes de utilização imprudente as que se traduzem em vidros de janelas partidos, paredes a que se arrancaram lambris ou azulejos, portas a que se rebentaram as dobradiças ou fechaduras, ainda que tudo involuntariamente, por mero desleixo ou falta de cuidado.
II - As pequenas deteriorações voluntariamente feitas para assegurar o conforto ou comodidade do arrendatário, sendo reparáveis, não contrariam a regra da utilização prudente do prédio.
III - Essa contrariedade não existe no caso de instalação no quarto arrendado de uma banca para lavar louça e de um cano de água de plástico à vista e a partir do "WC" situado no mesmo piso, em prédio que não é de construção recente e cujos três pisos se encontram arrendados a sete inquilinos.