Poderes do tribunal Tribunal colectivo Quesito novo
Sumário
É lícito ao juiz-presidente do Tribunal Colectivo formular quesitos novos, antes ou depois do encerramento da discussão mas apenas em relação aos factos articulados pelas partes, seja em articulados normais, seja em articulados supervenientes, se as partes assim o entenderem, como é facultado pelos artigos 506 e 507 do Código de Processo Civil.