Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320142

Data
31/03/1993
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Poderes da relação Recurso penal Questionário Respostas aos quesitos


Sumário

I - Face ao disposto no artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929 e à declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, contida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 401/91 ( Diário da República, I Série-A, de 08/01/92 ), o Tribunal da Relação conhece de facto e de direito, considerando os documentos, as respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes do processo, sem esquecer, todavia, que a prova principal foi produzida oralmente, perante o colectivo, com a correspondente subtracção ao tribunal de recurso dos benefícios da oralidade e da imediação.
II - A circunstância de o réu não ter, na altura própria, reclamado da formulação e das respostas aos quesitos não obsta a que o tribunal de recurso conheça oficiosamente de quaisquer vícios de que uma e outras sofram.