Danos patrimoniais Expropriação por utilidade pública
Sumário
I - Decorrendo da expropriação o seccionamento do terreno do prédio dos expropriados, de molde a que a "fatia" sobrante, em resultado da circunstância, escape ao corrente mercado fundiário, por serem anormalíssimas transacções do género, tal factor, pela sua proeminência valorativa, tem de avantajar-se.
II - Igual situação se verifica quando se evidencie no auto de vistoria "ad perpetuam rei memoriam" dispor a parcela expropriada de projecto aprovado, constituído por cave e três pisos.