Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320046

Data
17/06/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Danos patrimoniais Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - Decorrendo da expropriação o seccionamento do terreno do prédio dos expropriados, de molde a que a "fatia" sobrante, em resultado da circunstância, escape ao corrente mercado fundiário, por serem anormalíssimas transacções do género, tal factor, pela sua proeminência valorativa, tem de avantajar-se.
II - Igual situação se verifica quando se evidencie no auto de vistoria "ad perpetuam rei memoriam" dispor a parcela expropriada de projecto aprovado, constituído por cave e três pisos.