Ministério público Execução por custas Nomeação de bens à penhora
Sumário
I - O artigo 160 do Código das Custas Judiciais não foi tácitamente revogado pelo nº 3 do artigo 153 na redacção do artigo 15 do Decreto-Lei nº 49213, de 29/08/69, alterado pelo artigo 2 do Decreto-Lei nº 161/76, de 27/02 e mais tarde introduzido no Código pelo Decreto-Lei nº 387-D/87, de 29/12.
II - Continua, pois, o Ministério Público a não ter de concretizar no requerimento inicial de execução por custas os bens do executado que pretende ver penhorados.