Depósito bancário Interpretação do negócio jurídico Cláusula contratual Levantamento de dinheiro depositado
Sumário
I - A impossibilidade da interpretação de determinada cláusula contratual determina a nulidade dessa cláusula, subsistindo o contrato como se ela não existisse, e tudo se passando como se as partes nada tivessem convencionado ou estabelecido a esse respeito.
II - Tratando-se de conta conjunta (regime - regra), o Banco viola o contrato de depósito se permite o levantamento de dinheiro depositado só por um dos titulares da conta, sem a assinatura e consentimento do outro titular, constituindo-se, por isso, na obrigação de indemnizar.
III - Não deve, porém, confundir-se a titularidade do depósito com a propriedade do dinheiro depositado, devendo, pelo contrário, distinguir-se o direito de crédito dimanado da relação obrigacional originada pelo contrato de depósito do direito real sobre o dinheiro depositado.
IV - Provado ser a quantia depositada da titular da conta que procede ao seu levantamento, não há prejuízo a indemnizar.