Acidente de trabalho Acidente in itinere
Sumário
Tendo duas empresas os mesmos sócios e sendo as suas actividades complementares ( uma comercializava vestuário que a outra confeccionava ), deverá ser considerado como de trabalho, o acidente ocorrido com o trabalhador duma delas, quando se deslocava entre as duas, utilizando um veículo da outra, tanto mais que tinha ordem da sua entidade patronal para utilizar indistintamente as viaturas de qualquer das empresas.