Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9320009

Data
24/05/1993
Relator
Leitão Santos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acidente de trabalho Acidente in itinere


Sumário

Tendo duas empresas os mesmos sócios e sendo as suas actividades complementares ( uma comercializava vestuário que a outra confeccionava ), deverá ser considerado como de trabalho, o acidente ocorrido com o trabalhador duma delas, quando se deslocava entre as duas, utilizando um veículo da outra, tanto mais que tinha ordem da sua entidade patronal para utilizar indistintamente as viaturas de qualquer das empresas.