Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9311424

Data
20/06/1994
Relator
Alves Correia
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Poderes da relação Documento superveniente Respostas aos quesitos


Sumário

I - Segundo a alínea c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, a Relação pode alterar respostas do tribunal colectivo aos quesitos se o recorrente apresentar documento novo, superveniente, suficiente para, por si só, destruir a prova em que a resposta assentou.
II - Para este efeito, documento superveniente é aquele documento de que a parte não tenha tido conhecimento ou de que não tenha podido fazer uso até ao encerramento da discussão em primeira instância.