Revogação Irregularidade processual Falta de notificação Defensor oficioso Liberdade condicional Suprimento da nulidade
Sumário
I - A falta de notificação ao arguido da nomeação de defensor constitui simples irregularidade que se terá por sanada pelo decurso do prazo de arguição.
II - Não se justifica a revogação da liberdade condicional com fundamento na violação de um dos deveres que lhe tinham sido fixados ( abster-se de frequentar locais onde traficantes e consumidores de estupefacientes se reunam e de praticar qualquer ilícito criminal ), a qual consistiria no facto de, após ter sido libertado condicionalmente, o arguido ter sido preso preventivamente por suspeitas do seu envolvimento no tráfico de estupefacientes.