Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9311214

Data
02/05/1994
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Efeitos Documento particular Confissão Nulidade por falta de forma legal Força probatória Provas Empréstimo


Sumário

I - Tendo uma das partes subscrito uma declaração, na qual se disse devedora à outra de parte de determinada quantia, sendo tal declaração contrária aos interesses da declarante, vale como confissão do que da mesma consta.
II - Declarado nulo o contrato de mútuo, por inobservância da forma legal, o mutuário tem de restituir ao mutuante a quantia emprestada.