Condução sem habilitação legal Tractor agrícola
Sumário
I - Os tractores agrícolas são considerados veículos automóveis nos termos do artigo 27, n. 2 do Código da Estrada;
II - A condução de tais veículos por indivíduos não titulares das cartas de condução ou de automóveis pesados ou ligeiros constitui crime previsto e punido pelo n. 1 do artigo 46 do Código de Estrada e artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14/04;
III - Nestes termos, comete aquele crime e não a transgressão prevista e punida pelo n. 7 do dito artigo 46, o arguido que, sem estar legalmente habilitado para a condução de qualquer tipo de veículos, exerce a condução de um tractor agrícola na via pública.