Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310716

Data
16/03/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Burla Elemento constitutivo


Sumário

É elemento do crime de burla, além do mais, que o agente, para obtenção de um enriquecimento ilegítimo, astuciosamente induza em erro ou engane outrem.
Ainda que o artifício abstractamente considerado pareça grosseiro, se no caso concreto conseguir surpreender a boa fé da vítima, é suficiente para integrar este elemento do crime.