Burla Elemento constitutivo
Sumário
É elemento do crime de burla, além do mais, que o agente, para obtenção de um enriquecimento ilegítimo, astuciosamente induza em erro ou engane outrem.
Ainda que o artifício abstractamente considerado pareça grosseiro, se no caso concreto conseguir surpreender a boa fé da vítima, é suficiente para integrar este elemento do crime.