Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310569

Data
07/07/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Prazo Furto Amnistia Condição


Sumário

Para os efeitos do nº 4 do artigo 3 da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, a declaração de reparação ou renúncia à reparação deve ser formulada até à publicação da sentença da 1ª instância.