Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310333

Data
26/02/1996
Relator
Lucio Teixeira
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Notificação Ministério público Mandatário judicial Estado Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - Num processo de expropriação por utilidade pública em que é expropriante a Junta Autónoma de Estradas, notificado o Ministério Público, não há que notificá-la desde que ela não tenha constituído mandatário judicial no processo.
II - Na falta de mandatário judicial é o Ministério Público quem deve receber as notificações no processo.