Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310322

Data
03/11/1993
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Notificação Interrupção Prescrição do procedimento criminal Interrogatório do arguido


Sumário

De harmonia com o disposto no artigo 120, n. 1, alínea a) do Código Penal, a prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do arguido.
E tal acontece mesmo que o primeiro interrogatório haja tido lugar em processo donde foi extraída certidão que deu origem a outro.