Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310299

Data
26/05/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Acusação Requisitos Elementos da infracção Burla para acesso a meios de transporte


Sumário

Estando em causa o crime de burla para acesso a meios de transporte, do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, e não constando da acusação a recusa do arguido em solver a dívida, deve esta esta ser rejeitada por manifestamente infundada.