Nulidade Restituição Condenação Contrato Forma
Sumário
I - A condenação da ré a pagar uma indemnização com base num contrato nulo, cuja nulidade o autor não invocou, conduziria à condenação sem causa pedir, com violação dos artigos 193, n. 2, alínea a) e 498, n. 4 do Código de Processo Civil.
II - Prestando as partes uma à outra as respectivas obrigações na execução de um contrato nulo por falta de forma, seria indigno que viesse uma delas obter a restituição do que prestara, quando se aproveitou da prestação da outra.