Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310282

Data
25/10/1993
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Indemnização Expropriação por utilidade pública Prédio rústico


Sumário

Na fixação da indemnização por expropriação de utilidade pública, excluindo-se factores de ordem especulativa, deve ter-se em conta o "jus aedificandi" nas situações em que os bens envolvam uma muito próxima ou efectiva potencialidade edificativa e todos os elementos que, segundo a opinião geral do mercado, não possam deixar de ser considerados.