Indemnização Expropriação por utilidade pública Prédio rústico
Sumário
Na fixação da indemnização por expropriação de utilidade pública, excluindo-se factores de ordem especulativa, deve ter-se em conta o "jus aedificandi" nas situações em que os bens envolvam uma muito próxima ou efectiva potencialidade edificativa e todos os elementos que, segundo a opinião geral do mercado, não possam deixar de ser considerados.