Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310254

Data
28/10/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Acidente de viação Culpa


Sumário

Não actua com culpa - antes ela é de atribuir ao sinistrado - o condutor de um veículo automóvel que segue na faixa direita da via à distância entre
50 centímetros a 1 metro da berma respectiva a uma velocidade entre 40 e 50 quilómetros por hora e acaba por embater com a frente num peão que inopinadamente iniciou à sua frente a travessia da via, dando-se o embate a despeito de o condutor ter travado de imediato de modo que o veículo deixou no pavimento um rasto de travagem de 9 metros e 90 centímetros.