Crime semi-público Mandatário Poderes de representação Ratificação Poderes especiais Extinção do direito de queixa Legitimidade para a queixa
Sumário
I - Relativamente a crime semi-público a queixa apresentada por pessoa diferente do ofendido, sem os indispensáveis poderes especiais especificados para o efeito, e não ratificada por este, é como se não existisse.
II - A ratificação só será eficaz quando feita até ao termo do prazo de seis meses fixado no artigo 112, nº 1 do Código Penal.