Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310238

Data
15/05/1993
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Crime semi-público Mandatário Poderes de representação Ratificação Poderes especiais Extinção do direito de queixa Legitimidade para a queixa


Sumário

I - Relativamente a crime semi-público a queixa apresentada por pessoa diferente do ofendido, sem os indispensáveis poderes especiais especificados para o efeito, e não ratificada por este, é como se não existisse.
II - A ratificação só será eficaz quando feita até ao termo do prazo de seis meses fixado no artigo 112, nº 1 do Código Penal.