Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310186

Data
14/12/1995
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Responsabilidade contratual Compra e venda Contribuição industrial Imposto de comércio e indústria


Sumário

I - Celebrado um contrato em que uma das partes se obrigou a construir, em terreno da outra, um edifício em regime de propriedade horizontal, por sua conta e risco, ficando a pertencer algumas das fracções ao dono do terreno e as restantes ao construtor, e clausulando-se que seria suportada por este a contribuição industrial devida pela venda das fracções ao mesmo pertencentes, que teria de ser feita em nome do outro contraente, também o imposto complementar, liquidado em nome desse contraente, é devido pelo construtor na mesma proporção da sua responsabilidade pela contribuição industrial por ser tal imposto inerente a essa contribuição.