Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310113

Data
02/07/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contestação Demarcação


Sumário

Em acção de demarcação em que estão verificados os pressupostos da titularidade, da contiguidade e da ausência de marcos, deve ser julgada improcedente a contestação em que apenas se afirma que a linha divisória é constituída por um caminho irregular, de largura variável, que não se sabe a quem pertence.