Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9310068

Data
24/05/1993
Relator
Simões Freire
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prescrição presuntiva


Sumário

I - A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão.
II - A invocação da prescrição presuntiva assenta na ideia de que o pagamento foi efectuado, embora o devedor já não tenha o recibo.