Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9251015

Data
09/03/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Direito de visita Poder paternal Entrega judicial de menor


Sumário

I - Falecendo o progenitor a cuja guarda se encontrava o menor por acordo homologado por sentença, deve observar-se o disposto no artigo 1904 do Código Civil.
II - Não pode, por isso, em tal situação, atribuir-se aos pais do progenitor falecido a titularidade do respectivo poder paternal.
III - Tão pouco pode, nesse caso, atribuir-se aos avós do menor a custódia deste, ainda que o menor tenha vivido na mesma comunhão de mesa e habitação com aqueles e o progenitor a cuja guarda estava confiado.
IV - O nosso ordenamento jurídico não reconhece aos avós o direito de visita relativamente ao menor.
V - No processo de entrega judicial de menor não pode ser reapreciado o regime de exercício do poder paternal, nem a titularidade desse poder.