Notificação Despacho Arquivamento dos autos
Sumário
A comunicação do despacho de arquivamento ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente, a que se reporta o artigo 277, nº 3 do Código de Processo Penal, há-de ser feita de tal modo que chegue ao seu conhecimento pelos meios a que se referem os artigos 111 e seguintes do mesmo diploma e pela maneira mais segura.