Águas Águas públicas Águas particulares Preocupação
Sumário
I - Impõe-se considerar património do Estado, por força das disposições conjugadas dos artigos 1387 nº 1 alínea b) e 1345 do Código Civil, o terreno onde se encontra a nascente de uma corrente não navegável nem flutuável, terreno cujo proprietário não se conhece.
II - A água que brota de tal nascente é originariamente pública podendo ser objecto de preocupação - artigo
438 do Código Civil de 1867, artigo 17 da Lei das Águas, artigo 1386 nº 1 alínea d) do Código Civil de 1966.
III - As águas públicas por essa via apropriadas passam a revestir a natureza das águas particulares, na medida ou amplitude da preocupação de cada utente.