Indemnização Sucessão de leis no tempo Expropriação por utilidade pública Fixação de prazo Reconstituição natural
Sumário
I - A fixação da indemnização devida pela expropriação por utilidade pública rege-se pela lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública.
II - Tal fixação deve ter em conta o valor que os bens expropriados obteriam em mercado livre e de modo a ser reposto no património do expropriado o respectivo valor.
III - Resultando da expropriação a necessidade de o expropriado substituir um posto de transformação instalado na parcela expropriada e estando depositada pelo expropriante quantia bastante para tal, deve fixar-se um prazo para que o expropriado possa construir o para si necessário novo posto de transformação antes da demolição do existente.