Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250846

Data
22/04/1993
Relator
Norberto Brandão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Causa de pedir Posse Embargos de terceiro


Sumário

O fundamento dos embargos de terceiro é sempre a posse real e efectiva, traduzida, antes de mais, no facto material da retenção ou fruição, sendo, pois, tal que o embargante terá sempre de alegar, como causa de pedir.