Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250784

Data
14/12/1992
Relator
João Gonçalves
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade processual Citação Sociedade Pessoa colectiva Carta registada com aviso de recepção


Sumário

I - A citação das pessoas colectivas e sociedades pode fazer-se por meio de carta registada com aviso de recepção que terá o valor de citação pessoal.
II - Se nessa carta se não fizeram as declarações constantes do artigo 238-A, nº 2, do Código de Processo Civil, verifica-se a nulidade da citação por preterição de formalidades essenciais.