Acusação Notificação Ausência do réu em parte incerta
Sumário
I - Deduzida acusação tem a mesma de ser notificada ao arguido de harmonia com o disposto nos artigos 283, nº 5, 277, nº 3 e 113, alínea c) do Código de Processo Penal.
II - Se aquele se encontrar ausente em parte incerta deverá ser notificado editalmente da acusação.