Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250651

Data
19/12/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Factos pessoais Confissão Confissão judicial Ultrapassagem Factos relevantes


Sumário

I - O autor pode, na própria petição inicial da acção, aceitar como verdadeiros factos que só lhe são desfavoráveis.
II - Assim, tendo o autor referido na petição que o seu veículo circulava a uma determinada velocidade, pode o réu prevalecer-se desse facto por sobre ele haver confissão da parte a quem é desfavorável.
III - A lei não proibe a ultrapassagem em cadeia.