Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250592

Data
18/03/1993
Relator
Fernandes Magalhães
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Responsabilidade civil Culpa in vigilando Explosão Actividades perigosas


Sumário

I - Enquanto para os danos causados a terceiro se presume a culpa das pessoas obrigadas a vigilância, para os danos causados para a própria pessoa a vigiar a culpa não se presume, havendo assim que a provar.
II - É responsável civilmente aquele que exerce uma actividade perigosa, salvo provando que adoptou todas as providências exigidas pelas circunstâncias para prevenir os danos.