Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250591

Data
26/01/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Dano Requisitos Suspensão de deliberação social


Sumário

Não basta para caracterizar a possibilidade da ocorrência de um dano apreciável para um sócio por via da execução de uma deliberação social o mero entendimento de certas pessoas de que de tal deliberação resultou a diminuição de poderes desse sócio. E a diminuição de poderes não traduz sequer só por si um dano.