Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250557

Data
29/03/1993
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Execução Título executivo Escritura pública Prestações futuras


Sumário

I - Convencionado em escritura pública o pagamento de prestações futuras, basta que estas se provem, oportunamente, para que a escritura, quanto a elas, constitua título executivo.
II - E a prova dessas prestações pode ser feita por qualquer documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura, não interessando que esse documento seja, ele próprio, título executivo.